Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

SDA

Secretaria do Desenvolvimento Agrário

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva do Desenvolvimento Agrário
  2. Secretaria Executiva da Pesca
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. Assessoria de Comunicação
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
  2. Célula de Desenvolvimento da Agricultura de Sequeiro
  3. Núcleo das Culturas Alimentares
  4. Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas
  5. Célula do Desenvolvimento de Irrigação e Energias Renováveis da Agricultura
  6. Núcleo de Fruticultura
  7. Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia
  8. Núcleo da Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo
  9. Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária
  10. Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovino-caprinocultura
  11. Núcleo da Bovinocultura
  12. Núcleo da Ovino-caprinocultura
  13. Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura
  14. Núcleo da Suinocultura e Avicultura
  15. Núcleo da Apicultura
  16. Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária
  17. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
  18. Célula do Desenvolvimento Territorial
  19. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
  20. Núcleo da Aquisição de Alimentos
  21. Coordenadoria do Desenvolvimento dos Assentamentos e Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais
  22. Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais
  23. Núcleo dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais
  24. Coordenadoria do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
  25. Célula do Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário Rural
  26. Núcleo da Engenharia e Acompanhamento de Obras
  27. Núcleo das Tecnologias Sociais e Alternativas de Acesso à Água
  28. Coordenadoria do Crédito Rural
  29. Célula Operacional do Crédito Rural
  30. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade
  31. Núcleo da Habitação Rural
  32. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura Familiar
  33. Célula de Apoio a Pesca e Aquicultura Familia
  34. Célula de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola
  35. Célula de Registro e Fiscalização
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  2. Célula de Gestão Financeira
  3. Núcleo de Execução Orçamentária – Financeira
  4. Célula de Gestão de Pessoas
  5. Núcleo de Registros Funcionais
  6. Célula de Patrimônio e Logística
  7. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres
  8. Núcleo de Prestação de Contas
  9. Núcleo de Apoio a Licitação
  10. Coordenadoria do Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  11. Célula do Desenvolvimento Institucional
  12. Célula do Planejamento
  13. Coordenadoria da Tecnologia da Informação
  14. Unidade de Gerenciamento de Projetos - Paulo Freire
  15. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José III
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)
Competências

Promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Ceará, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais e nas suas organizações;

elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;

coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência

coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, dentro dos princípios da transição agroecológica, da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;

formular, coordenar e implementar políticas de abastecimento alimentar;

incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;

divulgar as potencialidades da agricultura familiar do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos;

estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;

apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais para a comercialização e inserção nos mercados convencionais, no comércio justo e solidário e nas compras governamentais;

formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;

formular, coordenar e implementar a política fundiária rural do Estado;

executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população

coordenar e implementar políticas de abastecimento d’água, voltadas ao consumo humano, animal e para produção de alimentos das comunidades rurais e das populações difusas do semiárido;

apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições, com destaque para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR;

formular, coordenar e implementar políticas de convivência com o semiárido nos territórios cearenses, no âmbito de sua competência;

apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;

incentivar e apoiar a educação do campo

promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;

promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;

formular, apoiar e implementar sistemas alternativos de financiamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;

apoiar e facilitar o acesso às políticas de crédito e seguridades oficiais voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;

incentivar projetos de utilização de energias alternativas;

discutir, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, voltados para a agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais;

promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;

promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;

promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018

Entidades Vinculadas

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)

Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace)

Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)

Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)